JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-64/2020
Processo nº 5.281/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO JOSÉ ELES MARTIN” a uma via pública e dá outras providências.
Um cidadão emérito, na acepção da palavra.
Genuinamente um filho da cidade de Sorocaba, mais precisamente no bairro Caputera, onde nasceu e se criou. Um dos cinco filhos dos imigrantes espanhóis Luiz Eles Rodrigues e Encarnação Martin Rodrigues que aqui se instalaram e se dedicaram a agricultura. Desde criança, ajudava seus pais na lavoura, onde plantavam, além de culturas de subsistência, cebola, alho e laranja, as culturas que se destacaram nos bairros do Caputera e Vila Hortência, berço da colonização espanhola na cidade.
Nasceu em uma casa ainda em construção de “pau a pique” (taipa de mão) que eu, como filho tive a oportunidade de ver. Hoje no local está instalado um pesqueiro (Rancho da Pesca).
Não teve a oportunidade de avançar nos estudos escolares, quer pela distância das escolas ou pela necessidade de ajudar aos pais, todavia tinha em si toda cultura e honradez que lhe foi passada pelos pais europeus. Sua mãe principalmente “uma devoradora de livros”.
Ao longo dos anos, se mostrou um lutador, aqui se casou com Eduvirges Ferigatto Eles e construiu sua vida. Trabalhado nas indústrias têxteis Cia Nacional de Estamparia (Cianê), Indústrias Votorantim, posteriormente tendo um ponto de táxi no centro da cidade (Ponto São Bento) e por último, tornando-se um caminhoneiro. Levando o nome de Sorocaba a todo o país.
Com a morte de seus pais, coube a ele “parte alta da propriedade” dividida. Essa parte, até hoje com a família, tem como acesso uma “estrada de servidão” que margeia a “Capela Santa Cruz”, a Igreja Católica do Bairro.
A propriedade hoje está dividida em quatro partes, pertencendo aos quatro filhos que, em memória e honra ao desejo de seu pai, as mantém, preservam e habitam inclusive (dois deles e um em fase de construção).
Dos avós aos filhos, netos e bisnetos, hoje a propriedade pertence à família num período de 100 anos aproximadamente.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.